Resolução 166
R E S O L U Ç Ã O No 166/99-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Aprova alterações no currículo do curso de Farmácia e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 394 a 422 do processo no 1.794/91 vol. 02; considerando o Parecer no 086/99-CGE, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Ficam aprovadas alterações no currículo do curso de Farmácia, a vigorarem a partir do ano 2000, como seguem: I criação da disciplina Genética, na 2a série, com carga horária de 68 horas/aula, a ser departamentalizada no Departamento de Biologia Celular e Genética, com a seguinte ementa: "Estudo da natureza, estrutura, transmissão, expressão e alteração do material genético"; II criação da disciplina Fundamentos de Ciência de Alimentos, na 3a série, com carga horária de 68 horas/aula, a ser departamentalizada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, com a seguinte ementa: Estudo dos alimentos em seus aspectos químicos e bioquímicos e suas relações com a saúde humana e qualidade de vida"; III desmembramento da disciplina Biologia I (723), com carga horária de 136 horas/aula em Biologia I, com carga horária de 68 horas/aula, a ser alocada na 1a série do curso e Genética, com carga horária de 68 horas/aula, a ser alocada na 2a série do curso; IV alteração da ementa da disciplina Biologia I, para "Estudo das bases estruturais e da fisiologia celular"; V alteração da ementa da disciplina Estágio Supervisionado para Farmacêutico Industrial (764) para "Desenvolvimento de atividades práticas supervisionadas, proporcionando a vivência de situações profissionais nas diferentes áreas de atuação relativa a habilitação do Farmacêutico Industrial"; VI aumento da carga horária da grade curricular em 68 horas/aula, em todas as habilitações do curso de Farmácia. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de dezembro de 1999. José de Jesus Previdelli, Reitor em Exercício.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |